TRT2ImprocedenteJulgamento: 02/03/2026

Agravo de Petição nº 00021554220145020086

Processo nº 0002155-42.2014.5.02.0086

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 91

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários Advocatícios · Multa Cominatória / Astreintes · Contratuais · FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Assistência Judiciária Gratuita · Levantamento de Valor

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 0002155-42.2014.5.02.0086 a Decisão ID 2849c83 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. São Paulo, 31 de julho de 2026. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA. Diretora de Secretaria Vistos e etc…. Recebo os autos do TRT. Cumpra-se o v.acórdão que decidiu "...CONHECER o agravo de petição interposto pela agravante, a fim de ex officio estabelecer que esta Justiça Especializada não detém competência para decidir sobre a execução em face de empresa em recuperação judicial e dar provimento ao recurso para afastar a r. decisão que determinou a extinção do feito, determinando a manutenção da execução trabalhista suspensa, até o desfecho do processo de recuperação judicial em trâmite na Justiça Comum. Tudo nos termos da fundamentação.". Assim, sobrestem-se os autos por 01 ano, independente de nova intimação. Após este prazo, o exequente deverá se manifestar acerca do recebimento do crédito ou sobre o desfecho do processo de recuperação judicial em trâmite na Justiça Comum, sendo o silêncio tido como quitação. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- METALZUL INDUSTRIA METALURGICA E COMERCIO LIMITADA

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0002155-42.2014.5.02.0086 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 91 · julgado em 02/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários Advocatícios

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 56.719 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Contratuais · Contribuição Sindical · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · intervalo Interjonadas · Repou

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    Honorários Advocatícios · FGTS · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

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