Agravo de Petição nº 00021554220145020086
Processo nº 0002155-42.2014.5.02.0086
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 91
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 0002155-42.2014.5.02.0086 a Decisão ID 2849c83 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. São Paulo, 31 de julho de 2026. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA. Diretora de Secretaria Vistos e etc…. Recebo os autos do TRT. Cumpra-se o v.acórdão que decidiu "...CONHECER o agravo de petição interposto pela agravante, a fim de ex officio estabelecer que esta Justiça Especializada não detém competência para decidir sobre a execução em face de empresa em recuperação judicial e dar provimento ao recurso para afastar a r. decisão que determinou a extinção do feito, determinando a manutenção da execução trabalhista suspensa, até o desfecho do processo de recuperação judicial em trâmite na Justiça Comum. Tudo nos termos da fundamentação.". Assim, sobrestem-se os autos por 01 ano, independente de nova intimação. Após este prazo, o exequente deverá se manifestar acerca do recebimento do crédito ou sobre o desfecho do processo de recuperação judicial em trâmite na Justiça Comum, sendo o silêncio tido como quitação. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- METALZUL INDUSTRIA METALURGICA E COMERCIO LIMITADA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0002155-42.2014.5.02.0086 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 91 · julgado em 02/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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