Agravo de Petição nº 00013641420115020075
Processo nº 0001364-14.2011.5.02.0075
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 6
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001364-14.2011.5.02.0075 ferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos Recebo o requerimento de idb801091 como simples petição eis que não configurada a hipótese legal para o seu recebimento como embargos de declaração. Retifique-se o nome no PJE. O despacho de iddfccf58 é cristalino e o ônus de seu cumprimento é do autor. Não há falar-se em quebra de sigilo eis que as informações a serem requisitadas referem-se apenas à existência ou não de créditos em favor dos executados e serão disponibilizadas ao Juízo através de seu email institucional. Intime-se o autor .... SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001364-14.2011.5.02.0075 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 6 · julgado em 03/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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