Agravo de Petição nº 00014027520235170014
Processo nº 0001402-75.2023.5.17.0014
GAB. DESA. WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0001402-75.2023.5.17.0014 autos. DESPACHO Proferida decisão de homologação de cálculos nesta ação individual plúrima de liquidação/execução de sentença proferida em ação coletiva (Id 0caf072), a PETROBRÁS apresentou embargos à execução (Id ab4163c) e o exequente apresentou impugnação aos embargos à execução (Id f2e361e). Contudo, o recurso adequado, na espécie, é o agravo de petição. O recurso é tempestivo e a recorrente efetuou o depósito. Assim, pelo princípio da fungibilidade e da economia processual, recebo os embargos à execução como agravo de petição, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade desse recurso. Retifique a Secretaria o tipo de petição fazendo constar Agravo de Petição. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao e. TRT. VITORIA/ES, 04 de julho de 2024. FLAVIA FRAGALE MARTINS PEPINO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001402-75.2023.5.17.0014 · GAB. DESA. WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI · julgado em 29/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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