Agravo de Petição nº 00008857320235170013
Processo nº 0000885-73.2023.5.17.0013
Acervo do GAB. DESA. CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0000885-73.2023.5.17.0013 : IVAN AYRES : CJF DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cef6090 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determina-se, portanto, que a execução seja processada também em face dos sócios GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO e GIBSON DE SOUZA LEITE, conforme já retificado o polo passivo. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Decorrido o prazo recursal, intimem-se os sócios supramencionados para comprovarem o pagamento do débito trabalhista, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Não comprovado o pagamento, proceda-se à imediata penhora on line das contas bancárias dos sócios executados - Convênio SISBAJUD. Se garantido integralmente o débito com a penhora on line, intime-se a sócia devedora, via postal com aviso de recebimento, dos valores bloqueados nas contas bancárias dos sócios e de que a dívida encontra-se integralmente garantida, podendo manifestar-se no prazo de 5 dias (art. 884 da CLT). Ato contínuo, proceda-se à pesquisa quanto à existência de veículos em nome da executada, pelo Convênio RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bem como de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores, na forma do Provimento Consolidado TRT 17 n.º 01/2005, alterado pelo Provimento TRT.17.ª SECOR nº 03/2020, o qual deverá utilizar as ferramentas eletrônicas INFOJUD(DOI;DIRF/ECF; DITR), ARISP e INFOSEG, observados os convênios firmados por este E. TRT, visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida. Sendo localizado imóvel penhorável em nome da executada, a penhora deverá ser efetuada e imediatamente registrada no ARISP. Se imóvel localizado na própria jurisdição procederá à avaliação e as intimações necessárias. Na hipótese de ser localizado em outra jurisdição, deverá ser emitido termo de penhora. Caso fracassadas ou insuficientes as tentativas acima, renove-se a penhora on line de contas bancárias da executada - Convênio SISBAJUD.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000885-73.2023.5.17.0013 · Acervo do GAB. DESA. CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA · julgado em 06/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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