TRT17ProcedenteJulgamento: 17/10/2025

Agravo de Petição nº 00007676620245170012

Processo nº 0000767-66.2024.5.17.0012

GAB. DESA. SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO MENDES

Assuntos (classificação CNJ)

Adjudicação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000767-66.2024.5.17.0012 autos. Vistos, etc., Considerando o excesso de processos na contadoria da Vara, em homenagem ao princípio constitucional da duração razoável do processo, determino a realização de perícia contábil, para a qual nomeio o(a) expert André Tendler Leibel, que deverá ser orientado para, antes da confecção dos cálculos, caso haja questões jurídicas a serem decididas, elaborar promoção, na qual elencará os pontos a serem examinados, e devolver os autos para deliberação. Os honorários serão pagos ao final pela reclamada. Notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 dias para entrega do laudo. Diante do julgamento das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 pelo Supremo Tribunal Federal, o perito deverá ser orientado, quanto ao seguinte: a) a conta deverá ser apresentada utilizando, por todo o período dos cálculos, o índice de correção monetária (TR ou IPCA-E) “expressamente” indicado no título executivo, na sua fundamentação ou no dispositivo, mais os juros de mora de 1% ao mês também expressamente indicado, estes a partir do ajuizamento da ação, seja ação individual ou coletiva; deverá ser respeitado o título executivo somente no caso em que houve definição expressa tanto do percentual dos juros de mora quanto do índice de correção monetária a serem aplicados; b) não havendo fixação expressa dos índices de correção monetária e da taxa de juros na sentença ou no acórdão exequendo (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), deverão ser adotados o IPCA-E + juros equivalentes à TRD acumulada (caput do art. 39 da Lei 8.177/91) na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento da ação, o índice SELIC, este composto de juros e correção monetária.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000767-66.2024.5.17.0012 · GAB. DESA. SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO MENDES · julgado em 17/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adjudicação

54% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 691 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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