TRT16ProcedenteJulgamento: 13/02/2022

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00176721920185160002

Processo nº 0017672-19.2018.5.16.0002

Gab. Des. James Magno Araujo Farias

Indenização por Dano Material · Assédio Moral · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Estabilidade Acidentária · Reflexos · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Abono Pecuniário · Acúmulo de Função
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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