TRT12ImprocedenteJulgamento: 27/03/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00017424420255120028

Processo nº 0001742-44.2025.5.12.0028

OJ de Análise de Recurso

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários Advocatícios · Bloqueio / Desbloqueio de Valores · Multa Convencional · Salário/Diferença Salarial · Liberação/Entrega das Guias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES RORSum 0001742-44.2025.5.12.0028 OCESSO nº 0001742-44.2025.5.12.0028 (RORSum) Ementa dispensada na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO nr. 0001742-44.2025.5.12.0028, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Joinville, sendo recorrentes 1. CAMILA LUIZA DOS SANTOS e 2. BANCO DO BRASIL S/A e recorridos 1. CAMILA LUIZA DOS SANTOS, 2. BANCO DO BRASIL SA e 3. FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Dispensado o relatório, nos termos do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT. VOTO Conheço dos recursos ordinários e das contrarrazões por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO DO SEGUNDO RÉU (BANCO DO BRASIL S/A) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA O segundo demandado se insurge contra a sentença, a qual lhe atribuiu responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos créditos deferidos nesta demanda. Afirma ser aplicável o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16. Defende que realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado com a primeira ré, alegando ser incabível a condenação subsidiária. Finaliza mencionando julgados sobre a tese que defende. Assiste-lhe razão. Inicialmente, registro que a autora foi admitida pela primeira ré em 04.09.2024, para exercer a função de auxiliar de limpeza, sendo dispensada sem justa causa em 06.08.2025, sem receber a totalidade das verbas rescisórias. Por questão de segurança jurídica e política judiciária, adoto o entendimento do STF sobre a matéria, nos termos da decisão proferida no julgamento do RE nº 760.931-DF (acórdão publicado em 11.09.2017), com efeitos de repercussão geral. No referido julgado, decidiu a Suprema Corte que não se pode presumir a culpa do ente público em face do inadimplemento das verbas trabalhistas e previdenciárias devidas pela empregadora, empresa terceirizada, mormente em face da norma contida no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001742-44.2025.5.12.0028 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários Advocatícios

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 56.719 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025874320105020202

    Processo nº 0002587-43.2010.5.02.0202

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Honorários Advocatícios · Contratuais · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Anotação/Retenção da CTPS · Assistência Judiciária Gratuita

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10013281720245020004

    Processo nº 1001328-17.2024.5.02.0004

    Tribunal Pleno - Cadeira 4

    Honorários Advocatícios · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Adicional de Insalubridade

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00004453620125020351

    Processo nº 0000445-36.2012.5.02.0351

    Tribunal Pleno - Cadeira 56

    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Contratuais · Contribuição Sindical · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · intervalo Interjonadas · Repou

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10009579020245020315

    Processo nº 1000957-90.2024.5.02.0315

    16ª Turma - Cadeira 5

    Honorários Advocatícios · FGTS · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10016155420245020044

    Processo nº 1001615-54.2024.5.02.0044

    SDI-7 - Cadeira 2

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Adicional Noturno · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Feriado em Dobro · Li

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00000242920145020043

    Processo nº 0000024-29.2014.5.02.0043

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 20

    Honorários Advocatícios · Contratuais · PIS/RAIS - Cadastramento · Depósito/Diferenças · Cesta Básica · Multa Prevista em Norma Coletiva · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Transporte · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Pr

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