Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00013395020235120059
Processo nº 0001339-50.2023.5.12.0059
OJ de Análise de Recurso
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO 0001339-50.2023.5.12.0059 : ADRIANO DE JESUS MOREIRA RODRIGUES : AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO 0001339-50.2023.5.12.0059 : ADRIANO DE JESUS MOREIRA RODRIGUES : AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (5) 0001339-50.2023.5.12.0059 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1. ADRIANO DE JESUS MOREIRA RODRIGUES Recorrido(a)(s): 1. ARTERIS S.A. 2. AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. 3. AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA 4. AZEVEDO & TRAVASSOS S/A 5. HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. 6. INFRAINVEST ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA. RECURSO DE: ADRIANO DE JESUS MOREIRA RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2025; recurso apresentado em 24/03/2025). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS Alegação(ões): - violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. A parte recorrente pretende o deferimento do auxílio moradia previsto na norma coletiva. Consta do acórdão: Sobre os pleitos referentes ao recolhimento de FGTS, multas dos arts.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001339-50.2023.5.12.0059 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 16/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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