TRT12ImprocedenteJulgamento: 16/09/2024

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00013395020235120059

Processo nº 0001339-50.2023.5.12.0059

OJ de Análise de Recurso

Assuntos (classificação CNJ)

Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Auxílio Moradia · Horas Extras · FGTS · Nulidade · Auxílio/Tíquete Alimentação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Grupo Econômico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO 0001339-50.2023.5.12.0059 : ADRIANO DE JESUS MOREIRA RODRIGUES : AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO 0001339-50.2023.5.12.0059 : ADRIANO DE JESUS MOREIRA RODRIGUES : AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (5) 0001339-50.2023.5.12.0059 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1. ADRIANO DE JESUS MOREIRA RODRIGUES Recorrido(a)(s): 1. ARTERIS S.A. 2. AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. 3. AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA 4. AZEVEDO & TRAVASSOS S/A 5. HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. 6. INFRAINVEST ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA. RECURSO DE: ADRIANO DE JESUS MOREIRA RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2025; recurso apresentado em 24/03/2025). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS Alegação(ões): - violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. A parte recorrente pretende o deferimento do auxílio moradia previsto na norma coletiva. Consta do acórdão: Sobre os pleitos referentes ao recolhimento de FGTS, multas dos arts.

Prévia pública (~35% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001339-50.2023.5.12.0059 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 16/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

59% procedente1% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 6.748 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011278220235110018

    Processo nº 0001127-82.2023.5.11.0018

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa Convencional · Auxílio Creche · Plano de Saúde

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10011877120255020033

    Processo nº 1001187-71.2025.5.02.0033

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 81

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Sucumbenciais · Cesta Básica · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Adicional de Insalubridade · Integração em Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10003872920235020707

    Processo nº 1000387-29.2023.5.02.0707

    9ª Turma - Cadeira 3

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Enquadramento Sindical · Complementação de Aposentadoria/Pensão · Parcelas Que Integram a Aposentadoria · Divisor de Horas Extras · Enquadramento · Gratificação · Enquadramento/Classificação · Unicidade Contratual · Anotação/Baixa/Retifi

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10014618620175020042

    Processo nº 1001461-86.2017.5.02.0042

    SDI-5 - Cadeira 10

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Comprovação de Repasse de Contribuição · Honorários na Justiça do Trabalho · Contratuais · Multa Convencional · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Multa Prevista em Norma Coletiva · Contribuição Confederativa · Aplicabil

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10010424320195020318

    Processo nº 1001042-43.2019.5.02.0318

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 93

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Responsabilidade · Multa Convencional · Adicional Noturno · Prorrogação do Horário Noturno · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário Vencido/Retido · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FG

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10005153320225020271

    Processo nº 1000515-33.2022.5.02.0271

    Tribunal Pleno - Cadeira 4

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Guias do Seguro Desemprego · Reconhecimento de Relação de Emprego · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisór

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.