TRT12ImprocedenteJulgamento: 24/07/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00011319820255120058

Processo nº 0001131-98.2025.5.12.0058

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Assuntos (classificação CNJ)

Rescisão · Horas Extras · Anulação/Nulidade · Sucumbenciais · Adicional de Insalubridade · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0001131-98.2025.5.12.0058 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · julgado em 24/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rescisão

55% procedente0% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 74 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0001131-98.2025.5.12.0058). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011319820255120058

    Processo nº 0001131-98.2025.5.12.0058

    3ª Turma

    Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização

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