Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009606620245120062
Processo nº 0000960-66.2024.5.12.0062
Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0000960-66.2024.5.12.0062 O PROCESSO nº 0000960-66.2024.5.12.0062 (ROT) ATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA DANO MORAL. ELEMENTOS ESSENCIAIS. "Só há responsabilidade do ofensor se houver dano a reparar, tendo o empregado que provar a presença dos elementos essenciais da responsabilidade civil extracontratual, ou seja: a) o dano suportado; b) a culpa do empregador; c) o nexo causal entre o evento danoso e o ato culposo e danoso." (Walmir Oliveira da Costa, "Dano Moral nas Relações Laborais" - Ed. Juruá, Curitiba, 1ª ed. 2000, p. 49) VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Itapema, SC, sendo recorrentes 1. CESAR RAFAEL SOTILLO e 2. MAYBELLY INCORPORADORA LTDA e recorridos 1. MAYBELLY INCORPORADORA LTDA, 2. SBR EMPREITEIRA LTDA, 3. GROUP SCHELBAUER & BARBOSA LTDA e 4. CESAR RAFAEL SOTILLO. Inconformadas com a sentença da lavra da Exma. Juíza Patricia Braga Medeiros, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial, recorrem o autor e a primeira ré a esta Corte Regional. Nas suas razões de recurso, o autor requer a reforma da sentença nos seguintes pontos: salário extrafolha, adicional de insalubridade, danos morais, proporcionalidade da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, honorários advocatícios sucumbenciais. Por sua vez, a primeira ré, MAYBELLY INCORPORADORA LTDA, pretende alterar a decisão de origem quanto aos seguintes aspectos: responsabilidade subsidiária, limitação da responsabilidade, adicional de insalubridade, honorários advocatícios sucumbenciais, benefício da justiça gratuita, impugnação à conta de liquidação. As partes apresentam contrarrazões. É o breve relatório. VOTO Conheço dos recursos e das contrarrazões, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ (MAYBELLY INCORPORADORA LTDA) 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A recorrente pugna para que seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Sucessivamente, requer a limitação da responsabilidade pelo período de 01-01-2024 a 31-03-2024.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000960-66.2024.5.12.0062 · Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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