TRT12ProcedenteJulgamento: 31/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009556820245120054

Processo nº 0000955-68.2024.5.12.0054

Gab. Des. José Ernesto Manzi

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Alimentação · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Hora Extra - Integração · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000955-68.2024.5.12.0054 · Gab. Des. José Ernesto Manzi · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio-Alimentação

50% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 335 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0000955-68.2024.5.12.0054). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009556820245120054

    Processo nº 0000955-68.2024.5.12.0054

    3ª Turma

      EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LEI Nº 12.740/2012. ITEM III DA SÚMULA Nº 191 DO TST. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENS&Atil

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