Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006802320255120010
Processo nº 0000680-23.2025.5.12.0010
OJ de Análise de Recurso
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT ROT 0000680-23.2025.5.12.0010 ª REGIÃO PROCESSO nº 0000680-23.2025.5.12.0010 (ROT) L S.A. L S.A. RELATORA: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir da edição da Súmula 191 do C. TST, restou pacificada a incidência do adicional de periculosidade apenas sobre o salário básico, inclusive do empregado eletricitário admitido após o início de vigência da Lei nº 12.740/2012. Assim, a despeito da natureza salarial das comissões por produção, tem-se que estas não repercutem no cálculo do adicional de periculosidade, que permanece incidindo apenas sobre o salário básico do trabalhador. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, SC, sendo recorrentes 1. TELEFÔNICA BRASIL S.A., 2. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., 3. TLP CP SERVIÇOS LTDA. e 4. ODVAN DE ANGELIS DA SILVA DA SILVA. e recorridos 1. ODVAN DE ANGELIS DA SILVA DA SILVA, 2. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., 3. TELEFÔNICA BRASIL S.A. e 4. TLP CP SERVIÇOS LTDA. Inconformados com a sentença que acolheu parcialmente os pedidos iniciais, recorrem as partes a esta Corte. Contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. VOTO Conheço dos recursos e das contrarrazões, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL A ré TLP CP SERVIÇOS LTDA alega que a sentença incorre em error in procedendo na valoração da prova emprestada ao atribuir valor decisivo à denominada "prova do Juízo", consistente em depoimentos colhidos em processos estranhos às partes, sem identidade fática relevante ou correspondência com a realidade contratual discutida nos presentes autos, e expressamente impugnados. Aduz que tais depoimentos foram determinantes para afastar os controles de jornada regularmente apresentados pela empresa e para fundamentar a condenação.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000680-23.2025.5.12.0010 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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