Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00006743720255120003
Processo nº 0000674-37.2025.5.12.0003
CEJUSC-JT de 2º grau
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI RORSum 0000674-37.2025.5.12.0003 PROCESSO Nº 0000674-37.2025.5.12.0003 (RORSum) ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA EMENTA EMENTA DISPENSADA - RITO SUMARIÍSSIMO RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCESSO SUMARÍSSIMO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, sendo recorrente JBS AVES LTDA. e recorrida CLEONICE DOS SANTOS NASCIMENTO. Relatório dispensado (CLT, art. 895, § 1º, inc. IV). ADMISSIBILIDADE Compulsando os autos, verifico que a autora interpôs recurso ordinário, que não foi recebido pelo juízo de primeiro grau, em razão da intempestividade, sem ocorrência de interposição de agravo de instrumento contra a referida decisão denegatória, operando-se a preclusão. Conheço do recurso ordinário da ré e das contrarrazões, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO DA RÉ 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.1 - ré busca excluir a condenação ao adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% do salário-mínimo, devidamente corrigido, no período de 27-04-2024 a 18-05-2025, em razão do agente ruído, e no período de 25-04-2022 a 30-05-2025, em razão do agente umidade. Sustenta que a autora sempre esteve protegida pelo uso de protetores auriculares eficazes e com certificados de aprovação (CA) válidos, o que neutraliza o agente ruído. Segundo aduz, ainda que a recorrida tenha porventura recebido novo protetor auricular de CA nº 27010 somente na data de 19-05-2025, a alegação que se faz a mero título hipotético, aquele disponibilizado em 26-04-2022 permaneceu hábil a resguardar a sua saúde auditiva, haja vista que o nível de atenuação é de 20 dB(A), muito superior à proteção necessária de 3,5 dB(A), considerando o nível de ruído de 88,5 dB(A) encontrado pelo perito. Quanto à umidade, afirma que o enquadramento somente se aplica em situações excepcionais, quando o trabalhador fica exposto a umidade excessiva, sem o uso de EPIs, capaz de efetivamente causar danos à saúde.
Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000674-37.2025.5.12.0003 · CEJUSC-JT de 2º grau · julgado em 27/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.