TRT12ImprocedenteJulgamento: 06/08/2024

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00006614920245120043

Processo nº 0000661-49.2024.5.12.0043

VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Insalubridade · Salário por Equiparação/Isonomia · Salário por Fora - Integração

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000661-49.2024.5.12.0043 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · julgado em 06/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

51% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 154 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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