TRT12ImprocedenteJulgamento: 29/05/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00005154020255120021

Processo nº 0000515-40.2025.5.12.0021

VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS

Assuntos (classificação CNJ)

Cargo em Comissão · FGTS · Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000515-40.2025.5.12.0021 · VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS · julgado em 29/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: FGTS

51% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 131.748 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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