TRF1ImprocedenteJulgamento: 21/03/2025

Embargos de Declaração Cível nº 10096017120254010000

Processo nº 1009601-71.2025.4.01.0000

Gabinete 22

Assuntos (classificação CNJ)

Cargo em Comissão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1009601-71.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANTONIO FEITOSA SOBRINHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BEATRIZ CRUZ DA SILVA - DF24967-A DESTINATÁRIO(S): VALDIVINO MERENCIANO SILVA BEATRIZ CRUZ DA SILVA - (OAB: DF24967-A) JULIO CESAR MORAIS DE LIMA BEATRIZ CRUZ DA SILVA - (OAB: DF24967-A) GERALDO PINTO DE SOUZA BEATRIZ CRUZ DA SILVA - (OAB: DF24967-A) ROBERTO COUTINHO MALATO BEATRIZ CRUZ DA SILVA - (OAB: DF24967-A) ROGERSON CAROCA CAVALCANTE BEATRIZ CRUZ DA SILVA - (OAB: DF24967-A) ISA MARA MARQUES ARAUJO BEATRIZ CRUZ DA SILVA - (OAB: DF24967-A) ANTONIO FEITOSA SOBRINHO BEATRIZ CRUZ DA SILVA - (OAB: DF24967-A) MARIA DE NAZARE SILVA DE MESQUITA BEATRIZ CRUZ DA SILVA - (OAB: DF24967-A) LUIZ CLAUDIO FIUZA DE OLIVEIRA BEATRIZ CRUZ DA SILVA - (OAB: DF24967-A) WESLLEY ARAUJO SILVESTRE BEATRIZ CRUZ DA SILVA - (OAB: DF24967-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 449900020) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1009601-71.2025.4.01.0000 · Gabinete 22 · julgado em 21/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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