Mandado de Segurança Cível nº 00641785220254058100
Processo nº 0064178-52.2025.4.05.8100
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0064178-52.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) AUTORIDADE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FORTALEZA/CE IMPETRADO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL proposto por MAIS SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 15.183.424/0001-06, com sede na Rua São Paulo, 32, Salas 1013-1016, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.030-100, contra a FAZENDA NACIONAL, tendo como autoridade coatora o DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FORTALEZA/CE, com o objetivo de obter a suspensão da exigibilidade de débitos tributários vinculados ao Processo Administrativo n. 10380.724118/2016-29 e aos parcelamentos n. 0211.00012.0014316802.22-88 e 0211.00012.0108370293.24-73, bem como a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN). O mandado de segurança foi distribuído em 30/10/2025 para a 3a Vara Federal do Ceará, com valor da causa de R$ 1.000,00, havendo pedido de liminar. Alega a parte impetrante (Id. 126786947) que o processo administrativo fiscal n. 10380.724118/2016-29, originado de Autos de Infração de PIS referentes ao ano-calendário de 2012, passou por diversos desdobramentos até a adesão a parcelamento, com consequente suspensão da exigibilidade nos termos do art. 151, VI, do CTN. Afirma que, no iter procedimental, houve determinação administrativa de revisão da consolidação para implementar decisão favorável ao contribuinte, com recomposição da base, abatimento de pagamentos reconhecidos e emissão de memória de cálculo atualizada. Sustenta a impetrante que, não obstante a ordem de revisão, a Administração promoveu o encaminhamento do débito à cobrança, a despeito de o crédito constar formalmente "em revisão", situação que impede o pagamento ou a adesão a novo parcelamento pelos canais ordinários. Ressalta que apresentou manifestação de inconformidade em 20/10/2025 (protocolo 15188300586090), requerendo que fosse encaminhado o processo fiscal e parcelamento em revisão para suspensão de exigibilidade até a conclusão da revisão, porém a manifestação ainda aguardava juntada ao processo administrativo.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0064178-52.2025.4.05.8100 · 3ª Vara Federal · julgado em 21/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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