TRT12ProcedenteJulgamento: 16/10/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003894220255120036

Processo nº 0000389-42.2025.5.12.0036

OJ de Análise de Recurso

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional por Tempo de Serviço · Multa Convencional · Sucumbenciais · Promoção · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT ROT 0000389-42.2025.5.12.0036 PROCESSO nº 0000389-42.2025.5.12.0036 (ROT) UBERT COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO. AGENTE COMUNITÁRIO. É da competência desta Justiça Especializada o processamento e julgamento de ação trabalhista formulada por servidor de Município contratado pelo regime celetista. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0000389-42.2025.5.12.0036, provenientes da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, sendo recorrentes RAMON GUIMARAES RODRIGUES; EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA e recorridos RAMON GUIMARAES RODRIGUES; EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA. As partes recorrem da sentença, em que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos da inicial. O autor pleiteia a reforma da sentença no que tange aos seguintes tópicos: desconto do imposto de renda das verbas de natureza indenizatória e honorários sucumbenciais. A reclamada argui preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. No mérito, pugna pela reforma da sentença nos seguintes pontos: promoção por antiguidade e ATS; multa normativa; equiparação à Fazenda Pública; honorários sucumbenciais. As partes apresentam contrarrazões recíprocas. O Ministério Público do Trabalho não se manifesta nos autos, em conformidade com o disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Os autos vêm conclusos. Este é o relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos e das contrarrazões, visto que satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. PRELIMINAR.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000389-42.2025.5.12.0036 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 16/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adicional por Tempo de Serviço

47% procedente3% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 118 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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