TRT12ProcedenteJulgamento: 18/11/2024

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003185920245120041

Processo nº 0000318-59.2024.5.12.0041

Gab. Des. Roberto Basilone Leite

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Intervalo · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Despesa com Deslocamento

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000318-59.2024.5.12.0041 · Gab. Des. Roberto Basilone Leite · julgado em 18/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

45% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 231 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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