TRT12ImprocedenteJulgamento: 28/02/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00002023420255120036

Processo nº 0000202-34.2025.5.12.0036

6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS

Assuntos (classificação CNJ)

Suspensão · Honorários na Justiça do Trabalho · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0000202-34.2025.5.12.0036 0202-34.2025.5.12.0036 (ROT) EMENTA DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO RECONHECIDO. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA. Segundo prevê o art. 479 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), o julgador não está adstrito às conclusões do laudo pericial, desde que existam outros elementos capazes de modificar sua convicção, o que não se verifica no caso concreto. Não havendo provas capazes de desconstituir o laudo médico, prevalecem as conclusões nele consignadas quanto à ausência de nexo de causalidade ou de concausalidade entre as atividades laborais do autor e a doença da qual padece. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO provenientes da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, sendo recorrente GUIDO LUIS GUERINI e recorrida CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Inconformado com a decisão por meio da qual foram julgados improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, recorre o autor a esta Corte. Argui a nulidade da sentença. No mérito, pede a reforma do julgado quanto à aplicação de penalidades, PLR e doença ocupacional. Razões de contrariedade não são apresentadas. É o relatório ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso do autor, pois estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA O autor argui a nulidade da sentença. Alega que o perito determinou a indicação de assistente técnico de forma individual, mas a ré apresentou rol com mais de 30 (trinta) assistentes técnicos, tendo o expert permitido o acompanhamento da diligência por um deles. Aduz que essa conduta importou violação do princípio da isonomia, pois o autor indicou apenas dois assistentes técnicos, os quais não puderam comparecer no dia da perícia. Nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000202-34.2025.5.12.0036 · 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · julgado em 28/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Suspensão

30% procedente18% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 33 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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