Mandado de Segurança Cível nº 08088725020268120001
Processo nº 0808872-50.2026.8.12.0001
1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos e DENEGO a segurança, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custas pelo impetrante, cuja exigibilidade permanece suspensa por ser beneficiário da gratuidade processual. Sem condenação em honorários advocatícios por aplicação das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Na sequência, deverá remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. Notifique-se a autoridade coatora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0808872-50.2026.8.12.0001 · 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos · julgado em 19/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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