TRF1ImprocedenteJulgamento: 06/03/2025

Apelação Cível nº 10894086220244013400

Processo nº 1089408-62.2024.4.01.3400

Gabinete 26

Assuntos (classificação CNJ)

Suspensão

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1089408-62.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1089408-62.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AROLDO CORREA DA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADIELSON BARBOSA DA FRANCA - BA26489-A POLO PASSIVO:INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1089408-62.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de Apelação interposta por Aroldo Correa da Fonseca contra sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 1089408-62.2024.4.01.3400, indeferiu liminarmente a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito com base no art. 10 da Lei nº 12.016/2009 e no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais, o apelante alega, em síntese, que a decisão de indeferimento da inicial foi equivocada, uma vez que se trata de matéria passível de análise em sede de mandado de segurança, dada a existência de prova pré-constituída a demonstrar o excesso de prazo e a ilegalidade da Investigação Preliminar Sumária instaurada contra si. Requer o provimento da apelação para anular a sentença e permitir o prosseguimento do mandado de segurança, com apreciação do pedido principal, inclusive de concessão de justiça gratuita. Contrarrazões apresentadas. Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo provimento da apelação. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1089408-62.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): A Apelação preenche os requisitos de admissibilidade, de modo que passo à análise do seu mérito. Da concessão dos benefícios da justiça gratuita Nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1089408-62.2024.4.01.3400 · Gabinete 26 · julgado em 06/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Suspensão

30% procedente18% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 33 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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