TRT12ImprocedenteJulgamento: 18/02/2026

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00001807520265120024

Processo nº 0000180-75.2026.5.12.0024

VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Natalina/13º salário · Horas Extras · Férias / Gozo / Fruição · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Comissões e Percentuais · Integração em Verbas Rescisórias · Despedida/Dispensa Imotivada · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Moral · Grupo Econômico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0000180-75.2026.5.12.0024 ABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000180-75.2026.5.12.0024 (ROT) LHA. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova do pagamento de salário extrafolha é do empregado, por tratar-se do fato constitutivo do seu direito (art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do CPC). Não tendo o autor logrado demonstrar o alegado pagamento de comissões à margem da folha, seu recurso não prospera. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de São Bento do Sul, SC, sendo recorrente MARCOS ANTONIO DA SILVA e recorridas DRANKA E FILHO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e RODO ESTRELA LOGISTICA LTDA. Da sentença do ID c724878 - fls. 132/140, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, recorre a parte autora a este E. Tribunal. A autora, em seu Recurso Ordinário, pugna pela reforma da sentença no tocante ao contrato de trabalho - registro anterior ao período anotado em CTPS e nulidade do contrato por tempo determinado -, ao salário extrafolha, à jornada de trabalho, aos danos morais e aos honorários advocatícios sucumbenciais. Contrarrazões foram oferecidas às fls. 156-161 pela ré. Os autos vêm conclusos. É o relatório. V O T O Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, bem como das contrarrazões apresentadas. MÉRITO RECURSO DO AUTOR 1 - Vínculo anterior ao anotado em CTPS. Nulidade do contrato por tempo determinado O pedido de reconhecimento de vínculo em período anterior ao anotado em CTPS foi rejeitado ao fundamento de que não há, nos autos, prova de prestação de serviços anterior a 08/08/2025. Inconformado, o autor aduz ter comprovado o "que o início das atividades como motorista truck deu-se em 29/07/2025, ate porque, o documento id 1ab0382 (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO) datado em 25/07/2025, sendo o lapso de dez dias sem registro uma prática comum de "teste" ilegal" (fl. 182).

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000180-75.2026.5.12.0024 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL · julgado em 18/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação Natalina/13º salário

52% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 828 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010756220235120017

    Processo nº 0001075-62.2023.5.12.0017

    Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria

    Gratificação Natalina/13º salário · Horas Extras · Depósito/Diferenças · Restituição/Indenização de Despesas · Gratificação de Férias · Salário por Fora - Integração · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Terceiriz

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoProcedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00010155220255120039

    Processo nº 0001015-52.2025.5.12.0039

    Gab. Des. José Ernesto Manzi

    Gratificação Natalina/13º salário · Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prêmio · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoNão conhecido
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00012272220255120056

    Processo nº 0001227-22.2025.5.12.0056

    Gab. Des. José Ernesto Manzi

    Gratificação Natalina/13º salário · Sucumbenciais · FGTS · Férias · Verbas Rescisórias · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007096220255120046

    Processo nº 0000709-62.2025.5.12.0046

    Gab. Des. José Ernesto Manzi

    Gratificação Natalina/13º salário · Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Férias · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporc

  • TRF2Procedimento do Juizado Especial CívelImprocedente
    Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50388445120264025101

    Processo nº 5038844-51.2026.4.02.5101

    2ª Vara Federal do Rio de Janeiro

    Adicional de Serviço Noturno · Gratificação Natalina/13º salário · Indenização / Terço Constitucional

  • TRT12Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00008415720255120002

    Processo nº 0000841-57.2025.5.12.0002

    OJ de Análise de Recurso

    Gratificação Natalina/13º salário · Honorários na Justiça do Trabalho · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prêmio · Licença Prêmio · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS

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