Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00001807520265120024
Processo nº 0000180-75.2026.5.12.0024
VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0000180-75.2026.5.12.0024 ABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000180-75.2026.5.12.0024 (ROT) LHA. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova do pagamento de salário extrafolha é do empregado, por tratar-se do fato constitutivo do seu direito (art. 818, I, da CLT e art. 373, I, do CPC). Não tendo o autor logrado demonstrar o alegado pagamento de comissões à margem da folha, seu recurso não prospera. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de São Bento do Sul, SC, sendo recorrente MARCOS ANTONIO DA SILVA e recorridas DRANKA E FILHO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME e RODO ESTRELA LOGISTICA LTDA. Da sentença do ID c724878 - fls. 132/140, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, recorre a parte autora a este E. Tribunal. A autora, em seu Recurso Ordinário, pugna pela reforma da sentença no tocante ao contrato de trabalho - registro anterior ao período anotado em CTPS e nulidade do contrato por tempo determinado -, ao salário extrafolha, à jornada de trabalho, aos danos morais e aos honorários advocatícios sucumbenciais. Contrarrazões foram oferecidas às fls. 156-161 pela ré. Os autos vêm conclusos. É o relatório. V O T O Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, bem como das contrarrazões apresentadas. MÉRITO RECURSO DO AUTOR 1 - Vínculo anterior ao anotado em CTPS. Nulidade do contrato por tempo determinado O pedido de reconhecimento de vínculo em período anterior ao anotado em CTPS foi rejeitado ao fundamento de que não há, nos autos, prova de prestação de serviços anterior a 08/08/2025. Inconformado, o autor aduz ter comprovado o "que o início das atividades como motorista truck deu-se em 29/07/2025, ate porque, o documento id 1ab0382 (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO) datado em 25/07/2025, sendo o lapso de dez dias sem registro uma prática comum de "teste" ilegal" (fl. 182).
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000180-75.2026.5.12.0024 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL · julgado em 18/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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