Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00013466620255110005
Processo nº 0001346-66.2025.5.11.0005
Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001346-66.2025.5.11.0005 HO Vistos etc. Considerando que o(a) reclamante ajuizou a presente reclamatória optando pela tramitação através do “Juízo 100% Digital”, regulamentado pela Resolução nº 345/2020 do CNJ, que trata, em seu art. 5º, da realização de todas as audiências por videoconferência, o Reclamado pode se manifestar sobre a opção do Juízo 100% Digital até o momento da contestação. A omissão será entendida como concordância. Inclua-se o processo em pauta de audiência inaugural a ocorrer no dia 09/12/2025 10:00 Notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência designada, sob as penas do art. 844, da CLT. A parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência, no prazo de 20 (vinte) minutos. Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital, devidamente nomeados e classificados conforme opções do sistema PJe e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, ocasião em que poderá apresentá-los em audiência. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT. Esclareço que não serão tomados depoimentos nesta audiência, o que não dispensa a presença das partes no ato processual.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001346-66.2025.5.11.0005 · Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais · julgado em 19/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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