TRT11ProcedenteJulgamento: 21/05/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006138720245110053

Processo nº 0000613-87.2024.5.11.0053

Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: SANDRO NAHMIAS MELO ROT 0000613-87.2024.5.11.0053 ACÓRDÃO O Excelentíssimo Relator SANDRO NAHMIAS MELO, Juiz Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, convocado, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) JOAO EDNALDO DA COSTA OLIVEIRA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 1b5eb25, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26061611061763000000016404259, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. PAUSA TÉRMICA. EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DOS LIMITES DO ANEXO 3 DA NR-15. HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DOS INTERVALOS. DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. RECURSO DA RECLAMADA DESPROVIDO E RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pelas partes contra Sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão de pausas para recuperação térmica, com adicional de 50%. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Se é devido o pagamento de horas extras pela supressão das pausas para recuperação térmica em atividade externa sujeita a calor excessivo; se o fornecimento de equipamentos de proteção afasta a obrigação de concessão dos intervalos; se deve ser aplicado o adicional convencional de 70%; se a condenação exige definição quantitativa mais precisa; e se é cabível a majoração dos honorários advocatícios. RAZÕES DE DECIDIR A prova pericial constatou exposição habitual ao calor acima dos limites de tolerância previstos no Anexo 3 da NR-15 então vigente, com IBUTGe médio de 31,2 e ausência de pausas para recuperação térmica. As conclusões técnicas não foram infirmadas por prova em sentido contrário.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000613-87.2024.5.11.0053 · Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior · julgado em 21/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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