TRT10ImprocedenteJulgamento: 15/10/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00012897820255100101

Processo nº 0001289-78.2025.5.10.0101

1A VT DE TAGUATINGA

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio Moradia · Contribuições Previdenciárias · Descontos Indevidos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001289-78.2025.5.10.0101 ara tomar ciência do Despacho ID 75d2e3a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidor(a) DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, em 23 de fevereiro de 2026. DESPACHO Trata-se de petição da parte reclamante que, com audiência de instrução designada para 25/02/2026, apresenta rol de testemunhas e requer que a intimação das mesmas seja realizada pelo Juízo, com fundamento no art. 825 da CLT. Ocorre que, da análise da ata de audiência anterior (ID 0f26106), verifica-se que as partes saíram cientes de que deveriam "trazer espontaneamente suas testemunhas ou procederão a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de preclusão". Tal deliberação, proferida em audiência e com a concordância tácita das partes, fixou o procedimento a ser adotado, transferindo ao advogado o ônus de intimar as testemunhas que arrolar. Dessa forma, o pedido de intimação via Secretaria da Vara contraria determinação judicial anterior e o procedimento adotado com base no art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária. Ante o exposto, indefiro o requerimento de intimação das testemunhas por meio da Secretaria da Vara, devendo o procurador do reclamante observar o ônus que lhe foi atribuído na assentada anterior. Intime-se a parte autora. Após, aguarde-se a audiência de instrução já designada para o dia 25/02/2026, às 14:30. BRASILIA/DF, 23 de fevereiro de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0001289-78.2025.5.10.0101 · 1A VT DE TAGUATINGA · julgado em 15/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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