Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50297602620264025101
Processo nº 5029760-26.2026.4.02.5101
1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029760-26.2026.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : TULIO ROSA DE ALMEIDA (OAB GO062618)
ADVOGADO(A) : ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB GO065832)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a ré a pagar o auxílio-moradia estabelecido na Lei 6.932/81, arbitrado no percentual de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período que se estendeu a residência médica, e observada a prescrição quinquenal. Sobre o montante apurado devem ser aplicados correção monetária, desde quando devida cada parcela e juros de mora, a contar da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5029760-26.2026.4.02.5101 · 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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