TRF2ProcedenteJulgamento: 31/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50297602620264025101

Processo nº 5029760-26.2026.4.02.5101

1ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Moradia

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029760-26.2026.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : TULIO ROSA DE ALMEIDA (OAB GO062618)

ADVOGADO(A) : ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB GO065832)

SENTENÇA

Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a ré a pagar o auxílio-moradia estabelecido na Lei 6.932/81, arbitrado no percentual de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período que se estendeu a residência médica, e observada a prescrição quinquenal. Sobre o montante apurado devem ser aplicados correção monetária, desde quando devida cada parcela e juros de mora, a contar da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5029760-26.2026.4.02.5101 · 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio-Moradia

67% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 73 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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