Recurso Inominado Cível nº 50268818020254025101
Processo nº 5026881-80.2025.4.02.5101
7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5026881-80.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR : Juiz Federal VICTOR HUGO DA COSTA MARTINS
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ANA NOELY MAIA DALEFFI (OAB SP481284)
ADVOGADO(A) : ISABELLE CARAPINHA RIBEIRO (OAB MG217481)
EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. AUXÍLIO-MORADIA DE MÉDICO RESIDENTE. TEMA 325 DA TNU. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. INADMISSÃO DO INCIDENTE. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo interno interposto pela União contra decisão do Juízo Gestor das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que negou seguimento ao Pedido Nacional de Uniformização de Interpretação de Lei Federal. A agravante sustenta estarem presentes os requisitos de admissibilidade do incidente e requer a reforma da decisão para viabilizar a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização para apreciação do pedido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se a decisão que inadmitiu o Pedido Nacional de Uniformização deve ser reformada diante da alegação de preenchimento dos requisitos de admissibilidade do incidente, ou se deve ser mantida por estar o acórdão recorrido em conformidade com a tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 325.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A Turma Nacional de Uniformização, no julgamento do PEDILEF nº 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (Tema 325), fixou entendimento vinculante segundo o qual, até a regulamentação do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5026881-80.2025.4.02.5101 · 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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