TRF2ImprocedenteJulgamento: 11/02/2026

Recurso Inominado Cível nº 50268818020254025101

Processo nº 5026881-80.2025.4.02.5101

7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Auxílio-Moradia

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RECURSO CÍVEL Nº 5026881-80.2025.4.02.5101/RJ

RELATOR : Juiz Federal VICTOR HUGO DA COSTA MARTINS

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ANA NOELY MAIA DALEFFI (OAB SP481284)

ADVOGADO(A) : ISABELLE CARAPINHA RIBEIRO (OAB MG217481)

EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. AUXÍLIO-MORADIA DE MÉDICO RESIDENTE. TEMA 325 DA TNU. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. INADMISSÃO DO INCIDENTE. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo interno interposto pela União contra decisão do Juízo Gestor das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que negou seguimento ao Pedido Nacional de Uniformização de Interpretação de Lei Federal. A agravante sustenta estarem presentes os requisitos de admissibilidade do incidente e requer a reforma da decisão para viabilizar a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização para apreciação do pedido.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em definir se a decisão que inadmitiu o Pedido Nacional de Uniformização deve ser reformada diante da alegação de preenchimento dos requisitos de admissibilidade do incidente, ou se deve ser mantida por estar o acórdão recorrido em conformidade com a tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 325.

III. RAZÕES DE DECIDIR

A Turma Nacional de Uniformização, no julgamento do PEDILEF nº 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (Tema 325), fixou entendimento vinculante segundo o qual, até a regulamentação do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5026881-80.2025.4.02.5101 · 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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