TRT12ImprocedenteJulgamento: 13/04/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00011476120255120055

Processo nº 0001147-61.2025.5.12.0055

OJ de Análise de Recurso

Assuntos (classificação CNJ)

Alimentação · Auxílio Moradia · FGTS · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI RORSum 0001147-61.2025.5.12.0055 SO nº 0001147-61.2025.5.12.0055 (RORSum) I Ementa dispensada. Rito sumaríssimo. Art. 895, § 1º, IV, da CLT. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO DE RITO SUMARÍSSIMO N. RORSum-0001147-61.2025.5.12.0055, provenientes da3ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC, em que é recorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e recorridos LUIS FERNANDO OSCAR e L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA. Relatório dispensado, na forma do art. 852-I da CLT. V O T O CONHECIMENTO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso interposto, bem como das contrarrazões. MÉRITO Responsabilidade subsidiária No que tange à responsabilidade subsidiária, a recorrente Petrobras insurge-se contra a sentença que reconheceu sua responsabilização, sustentando, inicialmente, que atuou na relação jurídica apenas como dona da obra, em contrato de empreitada firmado com a primeira reclamada, circunstância que, à luz da OJ nº 191 da SDI-1 do TST, afastaria a incidência da Súmula nº 331 do TST e, por conseguinte, qualquer responsabilidade pelos créditos trabalhistas do reclamante. Sucessivamente, caso não acolhida tal tese, a recorrente alega a inexistência de culpa apta a ensejar sua responsabilização subsidiária, afirmando que, na condição de integrante da Administração Pública indireta, promoveu a contratação mediante regular procedimento licitatório, o que afastaria a culpa in eligendo, bem como que o contrato celebrado atribuía à empregadora direta a integral responsabilidade pela gestão da mão de obra e pelo adimplemento das obrigações trabalhistas. No tocante à fiscalização, sustenta que a decisão de origem incorreu em equívoco ao reconhecer omissão fiscalizatória, asseverando que há nos autos documentação comprobatória do efetivo acompanhamento do contrato, evidenciando o cumprimento do dever de fiscalização e afastando a configuração de culpa in vigilando.

Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001147-61.2025.5.12.0055 · OJ de Análise de Recurso · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alimentação

55% procedente2% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 1.816 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10017774920235020702

    Processo nº 1001777-49.2023.5.02.0702

    2ª Turma - Cadeira 4

    Alimentação · FGTS · Unicidade Contratual · Intervalo Intrajornada · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10007036120245020075

    Processo nº 1000703-61.2024.5.02.0075

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 24

    Alimentação · Férias / Gozo / Fruição · Auxílio/Cesta Alimentação · FGTS · Férias · Auxílio/Tíquete Alimentação · Integração em Verbas Rescisórias · Salário Vencido/Retido · Verbas Rescisórias · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS ·

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10006655620205020603

    Processo nº 1000665-56.2020.5.02.0603

    5ª Turma - Cadeira 5

    Alimentação · Honorários na Justiça do Trabalho · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Reflexos · Período de Afastamento - Reintegração · Gestante · Aviso Prévio · Multa do Artigo 467 da CLT · Assédio Moral

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10013602520255020024

    Processo nº 1001360-25.2025.5.02.0024

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 71

    Alimentação · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Competência Territorial · Honorários na Justiça do Trabalho · Descontos Fiscais · Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Fora - Integração · Seguro Desemprego · V

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10007528320245020049

    Processo nº 1000752-83.2024.5.02.0049

    18ª Turma - Cadeira 4

    Alimentação · Levantamento do FGTS · FGTS · Férias · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10019452320245020021

    Processo nº 1001945-23.2024.5.02.0021

    Tribunal Pleno - Cadeira 75

    Alimentação · Equiparação Salarial · Divisor de Horas Extras · Enquadramento · Gratificação · isonomia/Diferença Salarial · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios · Participação nos Lucros e Resultad

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.