Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50025449020264025101
Processo nº 5002544-90.2026.4.02.5101
30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5002544-90.2026.4.02.5101/RJ
RELATORA : Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA GOMES TAVORA (OAB PE043870)
ADVOGADO(A) : LORRANE TORRES ANDRIANI (OAB PE043842)
ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-MORADIA A MÉDICO-RESIDENTE. SENTENÇA PROCEDENTE. DIREITO RESTABELECIDO PELA LEI Nº 12.514/2011. CONVERSÃO DE AUXÍLIO IN NATURA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DA TNU. TEMA 325. RECURSO DA UNIÃO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Sem custas. Honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (art. 55 da Lei 9.099/1995). Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5002544-90.2026.4.02.5101 · 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 14/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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