Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00010564820255100015
Processo nº 0001056-48.2025.5.10.0015
15A VT DE BRASILIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001056-48.2025.5.10.0015 Decisão ID b673a38 proferida nos autos. PROCESSO Nº 0001056-48.2025.5.10.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário DECISÃO DE TUTELA Vistos os autos. Trata-se de Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer para Adequação da Certidão do MTE e Interpretação da Cota de PCD em Licitações, proposta por CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA em face da União. A autora busca, em tutela de urgência, que seja autorizada a utilização como base de cálculo da cota legal de cargos para PcD, prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, apenas os empregados das áreas internas, reconhecendo-se, nessa situação o preenchimento da cota legal, inclusive para participação em licitações. Ou, alternativamente, que seja determinado à União que inclua no eSocial e demais registros públicos pertinentes (certidões de regularidade) a informação de que a autora não atende integralmente à reserva legal de cargos para pessoas com deficiência (PcD) e reabilitados) em virtude da indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária, em quantidade suficiente, considerando as peculiaridades de sua atividade empresarial. Argumenta, por fim, que a certidão do MTE atesta apenas o preenchimento das vagas e não a reserva, e desconsidera seus esforços para cumprir a legislação. Alega, assim, que a limitação está na escassez de mão de obra qualificada no mercado, sendo impossível, no momento, atingir o percentual exigido. Decido. A antecipação dos efeitos da tutela sujeita-se à análise da existência dos pressupostos contemplados no artigo 300 do CPC, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Prescreve ainda que a tutela não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, CPC/2015).
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0001056-48.2025.5.10.0015 · 15A VT DE BRASILIA · julgado em 30/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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