TRF6ImprocedenteJulgamento: 06/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60160121920264063800

Processo nº 6016012-19.2026.4.06.3800

CENTRAL DE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS E POR INCAPACIDADE

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Acidente (Art. 86)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6016012-19.2026.4.06.3800/MG

ADVOGADO(A) : SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767)

ADVOGADO(A) : PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)

ATO ORDINATÓRIO

Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de tutela de urgência, estes serão analisados por ocasião da sentença, nos termos da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ.

Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, do art. 257, inc. II, do Provimento Coger n. 01/2024 do TRF6, promovo o seguinte andamento ao feito :

Intimo a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias , sob pena de extinção do feito, regularizar o presente feito apresentando:

- Procuração, nos termos do art. 654, § 1° do CC (§ 1º - O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.), considerando que o documento juntado aos autos está desatualizado.

- Especificar o pedido formulado, declinando de forma expressa a data do termo inicial do benefício postulado, na forma do art. 322, do CPC. A adoção de termos genéricos como " desde a data do requerimento " ou " desde a data da incapacidade ", mormente quando a parte já tenha formulado mais de um requerimento administrativo junto ao INSS, será considerado como pedido incerto, acarretando o indeferimento da inicial, visto que da especificação depende a aferição do valor da causa e da competência jurisdicional.

Fica ciente a parte autora de que o não cumprimento integral da(s) diligência(s) implicará a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6016012-19.2026.4.06.3800 · CENTRAL DE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS E POR INCAPACIDADE · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio-Acidente (Art. 86)

26% procedente4% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 4.762 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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