TRF6ImprocedenteJulgamento: 31/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60051386320264063803

Processo nº 6005138-63.2026.4.06.3803

1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Acidente (Art. 86)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005138-63.2026.4.06.3803/MG

ADVOGADO(A) : MIRIAM CRISTINA DE ARAUJO MACHADO (OAB MG117654)

DESPACHO/DECISÃO

Fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC. Na Justiça Federal, o sujeito passivo geralmente se enquadra no conceito de Fazenda Pública, dificilmente aceitando transacionar sem antes checar informações/documentos e produzir provas processuais, minando a probabilidade de conciliação prévia.

POSTERGO a avaliação de eventual pedido de tutela antecipada para a ocasião da sentença, uma vez que o caso exige maior dilação probatória e produção de prova técnica, não sendo possível aferir, de plano, probabilidade do direito.

DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Nos termos do art. 370 do CPC/2015, DETERMINO a realização de perícia médica , ficando a cargo da Secretaria a nomeação do perito na especialidade indicada pela parte autora e a determinação de data, hora e local para a sua realização, sendo permitida apenas uma perícia médica às custas da Justiça Federal (Lei n° 14.331/2022).

Não havendo indicação da especialidade pela parte autora, a Central de Perícias deverá nomear perito(a) adequado(a) ao caso e, caso não haja perito(a) especialista no quadro desta Subseção Judiciária Federal, em caso dúvida acerca da especialidade adequada ou havendo mais de uma especialidade indicada na inicial, a Central de Perícias deverá nomear perito(a) médico(a) na especialidade de Clínica Geral, Medicina do Trabalho ou especializado(a) em perícias médicas.

A parte autora é responsável por apresentar todos os exames médicos que estiverem em sua posse até a data da perícia designada, visto que

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6005138-63.2026.4.06.3803 · 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio-Acidente (Art. 86)

26% procedente4% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 4.762 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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