TRF6ProcedenteJulgamento: 10/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60034454420264063803

Processo nº 6003445-44.2026.4.06.3803

2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Acidente (Art. 86)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003445-44.2026.4.06.3803/MG

ADVOGADO(A) : DIEGO JOSE DA SILVA PINTO (OAB MG229513)

ADVOGADO(A) : EDUARDO SANTOS CABRAL (OAB MG230509)

DESPACHO/DECISÃO

Fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015. Havendo manifestação posterior, acerca da possibilidade de acordo, a audiência poderá ser designada a qualquer tempo, antes da sentença.

Dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do Juizado Especial Federal, POSTERGO a análise de eventual pedido de tutela de urgência/antecipada para a ocasião da sentença, por não vislumbrar, de plano, o direito da parte autora, exigindo prova técnica para averiguação da verossimilhança das alegações.

DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

DETERMINO a realização de perícia médica, ficando a cargo da Secretaria a nomeação do perito, na especialidade indicada pela parte autora, e a determinação de data, hora e local para a sua realização, devendo o encargo recair sobre um dos peritos médicos cadastrados neste Juízo.

Não havendo indicação da especialidade do perito pela parte autora, a Central de Perícias deverá nomear profissional adequado ao caso. Não havendo perito especialista no quadro da Subseção Judiciária, em caso dúvida acerca da especialidade ou havendo mais de uma especialidade indicada na inicial, a Central de Perícias deverá nomear profissional médico na especialidade de Clínica Geral, Medicina do Trabalho ou profissional especializado em perícias médicas.

As partes poderão apresentar quesitos suplementares, nos mesmos prazos supra.

Prévia pública (~35% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6003445-44.2026.4.06.3803 · 2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio-Acidente (Art. 86)

26% procedente4% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 4.762 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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