Procedimento Comum Cível nº 10135193920194013801
Processo nº 1013519-39.2019.4.01.3801
3A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1013519-39.2019.4.01.3801/MG
ADVOGADO(A) : FRANCISCO CLAUDIO FERREIRA (OAB MG084809)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §3º, inciso I c/c §4º, inciso II, todos do CPC. Contudo, a exigibilidade permanecerá suspensa, tendo em vista a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, que ora defiro. Interposto recurso, intime-se (ou cite-se, no caso de improcedência liminar) a CEF para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos ao e. TRF6, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1013519-39.2019.4.01.3801 · 3A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA · julgado em 28/11/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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