Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10039148920214013804
Processo nº 1003914-89.2021.4.01.3804
Passos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003914-89.2021.4.01.3804/MG
ADVOGADO(A) : LAISA AVELAR BUENO (OAB MG180327)
DESPACHO/DECISÃO
I - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por RAIMUNDO VIEIRA LIMA em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, visando o cumprimento de ordem judicial proferida ( evento 70, SENT1 e evento 101, ACOR1 ), que condenou a ré ao fornecimento de aplicação intravítrea de antiangiogênico Avastin (bevacizumabe) no olho direito ), bem como ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Reclassifique-se o feito Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública (JEF).
Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se persiste a necessidade do tratamento e, em caso positivo, deverá apresentar precrição e relatório médicos atualizados.
III - Após, intime-se a ré para, no prazo de 5 dias, cumprir a obrigação de fazer e entregar o tratamento à parte autora.
Para viabilizar a entrega da medicação dentro do prazo fixado, se necessário, fica autorizada a compra direta junto ao forneceder (fabricantes ou distribuidores), desde respeitado o teto do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), por princípio ativo informado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) estabelecido no tema de repercussão geral n.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1003914-89.2021.4.01.3804 · Passos · julgado em 16/09/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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