TRF6ImprocedenteJulgamento: 15/09/2015

Mandado de Segurança Cível nº 00485759520154013800

Processo nº 0048575-95.2015.4.01.3800

6A VARA FEDERAL CIVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE

Assuntos (classificação CNJ)

PAES/Parcelamento Especial · Responsabilidade tributária · Parcelamento · Parcelamento de crédito tributário

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 0048575-95.2015.4.01.3800/MG

RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL

ADVOGADO(A) : CAIO FLAVIO GARCIA DREY (OAB MG084335)

ADVOGADO(A) : RAFAEL NUNES DUARTE (OAB MG142310)

ADVOGADO(A) : KARLINI VALADAO DE CASTRO E SILVA (OAB MG110884)

ADVOGADO(A) : CLARICE MARINA DE MEIRA PINHEIRO (OAB MG149059)

ADVOGADO(A) : MATHEUS PEREIRA LIMA (OAB MG113816)

ADVOGADO(A) : CINARA MENEZES SOUSA (OAB MG145417)

ADVOGADO(A) : RAQUEL GEBOSKY DA COSTA (OAB MG144261)

ADVOGADO(A) : PETRUS TANCREDO NAVES (OAB MG079504)

ADVOGADO(A) : ANTONIO MARCIO BOTELHO (OAB MG095117)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. LEI 13.155/15 (PROFUT). RESTRIÇÃO A ENTIDADES DESPORTIVAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A EMPRESA PRIVADA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E INTERPRETAÇÃO LITERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado visando à inclusão no regime especial de parcelamento instituído pela Lei 13.155/15 (PROFUT), sob o argumento de violação aos princípios da isonomia, igualdade, proporcionalidade e simetria, em razão da exclusão de empresas privadas não desportivas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a extensão judicial do regime especial de parcelamento previsto na Lei 13.155/15 a pessoa jurídica não contemplada pela norma; (ii) estabelecer se a limitação do benefício às entidades desportivas profissionais de futebol viola o princípio da isonomia tributária.

III.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0048575-95.2015.4.01.3800 · 6A VARA FEDERAL CIVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE · julgado em 15/09/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PAES/Parcelamento Especial

35% procedente8% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 79 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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