TRF6ImprocedenteJulgamento: 20/11/2019

Exceção de Coisa Julgada nº 00025992320194013801

Processo nº 0002599-23.2019.4.01.3801

1A VARA CRIMINAL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas · Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Exceção de Coisa Julgada · Processo nº 0002599-23.2019.4.01.3801 · 1A VARA CRIMINAL E JEF ADJUNTO DE JUIZ DE FORA · julgado em 20/11/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

61% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 51 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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