TRF5ProcedenteJulgamento: 19/01/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08187046420214058100

Processo nº 0818704-64.2021.4.05.8100

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0818704-64.2021.4.05.8100 ADVOGADO do(a) o ao processo 0001869-15.2013.4.05.8100, desmembrado da ação coletiva 0006379-33.1997.4.05.8100. 2. Conforme esclareci no cumprimento desmembrado, a execução deverá ser promovida pelo(s) sucessor(es) nos autos do processo de habilitação. Isto posto, defiro o pedido de conversão do feito em cumprimento de sentença. 3. A sentença de habilitação proferida nestes autos assim dispôs: Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de habilitação do ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEICAO MOURA CUNHA, representado por seu(sua) inventariante ROBERTA PEREIRA DA CUNHA MAIA. 4. Consultado o cumprimento de sentença existente, verifiquei que não houve requisitório expedido em favor da parte exequente falecida ou de seu(s) sucessor(es). 5. Para o prosseguimento da execução, a parte exequente informou que NÃO aderirá ao acordo. 6. DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA Altere-se a classe do presente processo para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, bem como o assunto, que deverá ser DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO|Servidor Público Civil|Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão|Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993|Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993. 7. DILIGÊNCIAS PARA A PARTE EXEQUENTE EM CASO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FORA DOS MOLDES DO ACORDO Intime-se a a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos: a. Demonstrativo atualizado do crédito segundo o art. 534 do CPC, com a discriminação do valor do principal atualizado, do valor dos juros de mora e do valor de Selic que compõem o crédito que entende devido, em observação à expressa vedação de capitalização composta da Selic presente na Resolução 983/2026-CJF. b. Cópia da petição inicial, do título judicial constituído na ação coletiva 0006379-33.1997.4.05.8100 e das certidões de trânsito em julgado c. Comprovante de situação cadastral no CPF; d. Contratos, caso os advogados da parte exequente solicitem o destaque de honorários contratuais. 8. Cumpra-se. Intimem-se. 9. Nada apresentado, proceda-se à baixa deste processo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0818704-64.2021.4.05.8100 · 4ª Vara Federal · julgado em 19/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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