TRF5ProcedenteJulgamento: 22/04/2026

Agravo de Instrumento nº 08083717920164050000

Processo nº 0808371-79.2016.4.05.0000

Desemb. Fed. Élio Wanderley

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor — prévia

EDcl no AgInt no REsp 1988337/PE (2022/0057496-0)

RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

JEFFERSON LEMOS CALACA - PE012873

VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF026778

THEOBALDO PIRES FERREIRA DE AZEVEDO - PE024172

JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE001037

JOSE LUIS WAGNER - PE047516

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao agravo interno da UFPE, de modo a dar parcial provimento ao recurso especial interposto pelo SINTUFEPE, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Prévia pública (~95% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0808371-79.2016.4.05.0000 · Desemb. Fed. Élio Wanderley · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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