Agravo de Instrumento nº 08092126920194050000
Processo nº 0809212-69.2019.4.05.0000
Desemb. Fed. Rubens Canuto
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0809212-69.2019.4.05.0000 CIMENTO, SEVERINA TRAVASSOS DA SILVA, SHIRLEY MARIA GONCALVES DE LUCENA, SILEIDE MARIA FERREIRA E SILVA, SILVANA MARIA LINS DE FRANCA PEREIRA, SILVIA MARIA DA COSTA FILHA, SIMONE CAVALCANTI DE SOUZA, SEVERINA DA CONCEICAO SILVA, SEVERINA MARTINS DE SOUSA SANTANA ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO STJ. ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA AÇÃO COLETIVA E DA MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL (MCTR Nº 685-PE). PREVISÃO EXPRESSA DE COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS REAJUSTES. 1. Autos devolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça para análise específica acerca da existência, no título judicial transitado em julgado, de previsão de compensação do reajuste de 28,86% com os índices previstos nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, com destaque à Medida Cautelar Incidental nº 0011355-36.1997.4.05.0000. 2. O título executivo decorre da Ação Coletiva nº 0015568-85.1995.4.05.8300, que reconheceu o direito ao reajuste de 28,86% aos substituídos, posteriormente complementada por decisão proferida em sede de medida cautelar incidental. 3. A Medida Cautelar nº 685-PE, proposta para assegurar a implementação provisória do reajuste, consignou expressamente a necessidade de compensação do percentual de 28,86%, constituindo cumprimento provisório do título judicial e integrando sua formação. 4. Análise do acórdão proferido por esta 4ª Turma na Sessão de 10/03/2020, conforme determinado pelo egrégio STJ - Superior Tribunal de Justiça. 5. Interpretação sistemática e integrada do título executivo judicial e da medida cautelar correlata, que evidencia a existência de autorização para a compensação do reajuste com outros aumentos concedidos com fundamento nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93. 6.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0809212-69.2019.4.05.0000 · Desemb. Fed. Rubens Canuto · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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