TRF5ProcedenteJulgamento: 30/07/2025

Agravo de Instrumento nº 08133118220194050000

Processo nº 0813311-82.2019.4.05.0000

Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire

Assuntos (classificação CNJ)

Penhora / Depósito/ Avaliação · Não Cumulatividade · Não Cumulatividade · Exclusão - ICMS

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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0813311-82.2019.4.05.0000 ADVOGADO do(a) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. CABIMENTO DO RECURSO. ATO COM CONTEÚDO DECISÓRIO. ALEGADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO PER SALTUM. NÃO CONFIGURAÇÃO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69/STF. RETIFICAÇÃO DA CDA. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO, EM PARTE. I - Trata-se de retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça, que deu Provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional a fim de "anular o aresto proferido no julgamento dos embargos de declaração (fls. 808/810), determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja proferido novo julgamento.". II - Os Embargos de Declaração alegam omissão quanto aos seguintes pontos: "USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZO DE 1º GRAU (...) IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA; VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUÍZO NATURAL (...) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (...) VIOLAÇÃO À IMPOSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÃO PER SALTUM". III - Os Embargos de Declaração foram opostos contra Acórdão que deu Provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar que o Juízo de origem se abstenha de promover atos de alienação do imóvel da Agravante na Execução Fiscal embargada antes que se proceda à retificação definitiva das CDAs, conforme decidido nos Embargos à Execução (ID. 451169). Esta 3ª Turma negou Provimento aos Embargos opostos concluindo inexistir os Vícios apontados (ID. 451170). IV - No caso, colhe-se que o Acórdão embargado assentou que "a agravada suscitou preliminar de não cabimento, argumentando que o ato judicial atacado é completamente destituído de conteúdo decisório, possuindo a natureza de despacho de mero expediente, posto que a designação de leilão é mera consequência natural de todo processo executório em que se tenha penhora.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0813311-82.2019.4.05.0000 · Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire · julgado em 30/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Penhora / Depósito/ Avaliação

25% procedente3% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 1.133 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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