TRF5ImprocedenteJulgamento: 18/09/2025

Agravo Regimental Cível nº 08110410520234058000

Processo nº 0811041-05.2023.4.05.8000

Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Não Cumulatividade · Não Cumulatividade

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Nº 0811041-05.2023.4.05.8000 ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE VALORES DE ICMS-ST. TEMA REPETITIVO 1.231. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STJ. NÃO MATERIALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESIMPORTÂNCIA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelas empresas impetrantes, em face da decisão da Vice-Presidência, a qual negou seguimento ao seu recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação assentada pelo STJ, no julgamento dos REsps nºs 1.959.571, 2.075.758 e 2.072.621 (Tema 1.231). II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido está alinhado ao entendimento assentado pelo STJ, no julgamento do Tema 1.231; (ii) saber se, conquanto o Tema 1.231/STJ ainda não tenha transitado em julgado, é possível aplicá-lo, de logo, para negar seguimento ao recurso especial. III. Razões de decidir 3. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com vistas ao reconhecimento de direito líquido e certo "[...] à fruição de crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS - Substituição Tributária (ICMS-ST), posto que se trata de custo de aquisição da mercadoria, declarando a inconstitucionalidade da vedação imposta pela Receita Federal do Brasil, com fulcro no princípio constitucional da não-cumulatividade [...]", bem como à compensação do indébito, observado o quinquênio. 4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo Regimental Cível · Processo nº 0811041-05.2023.4.05.8000 · Vice-Presidência · julgado em 18/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Não Cumulatividade

34% procedente3% parcialmente procedente62% improcedente

Calculado de 71 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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