TRF5ImprocedenteJulgamento: 16/01/2026

Apelação Cível nº 08102010220224058300

Processo nº 0810201-02.2022.4.05.8300

Desemb. Fed. Élio Wanderley

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0810201-02.2022.4.05.8300 ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. PERÍODO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO/AUTUAÇÃO DA RPV. TEMA 96 DO STF. COMPLEMENTAÇÃO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO NÃO SATISFEITA. AUSÊNCIA DE SENTENÇA VÁLIDA DE EXTINÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TEMA 880 DO STJ. EDCL NO RESP 1.336.026. PRAZO QUINQUENAL INICIADO EM 30/06/2017. INCIDENTE AJUIZADO DENTRO DO PRAZO. HONORÁRIOS. INVERSÃO. Cumprimento de sentença proposto com o objetivo de receber diferenças de juros moratórios incidentes no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição/autuação da RPV, nos termos definidos pelo STF, no Tema 96 da repercussão geral. Requerimento de complementação da execução formulado ainda no curso do processo, inexistindo falar em ajuizamento extemporâneo ou em prescrição da pretensão executória complementar. Execução não integralmente satisfeita. Ausência de quitação total do débito e inexistência de sentença válida de extinção do feito. Impossibilidade de fixação de termo inicial de prescrição ou de reconhecimento de preclusão, enquanto pendente o adimplemento integral da obrigação. Aplicação da modulação fixada no Tema 880 do STJ e nos EDcl no REsp 1.336.026, segundo a qual, nas hipóteses em que o trânsito em julgado ocorreu antes da vigência do CPC/2015 e houve necessidade de diligências para obtenção de documentos sob responsabilidade da parte executada, o prazo prescricional quinquenal tem início em 30/06/2017. Incidência, ainda, do entendimento firmado no AGTR nº 136.105/PE (TRF5), no sentido de que o prazo prescricional para a execução, inclusive quanto à complementação, iniciou-se em 30/06/2017. Distribuição do incidente em 03/07/2022, dentro do quinquênio legal. Prescrição afastada. Apelação provida, para determinar o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com inversão dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0810201-02.2022.4.05.8300 · Desemb. Fed. Élio Wanderley · julgado em 16/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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