TRF5ImprocedenteJulgamento: 23/08/2021

Agravo de Instrumento nº 08098044520214050000

Processo nº 0809804-45.2021.4.05.0000

Desemb. Fed. Leonardo Carvalho

Substituição Tributária · Desconsideração da Personalidade Jurídica · Responsabilidade dos sócios e administradores · Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante
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Como os tribunais decidem: Substituição Tributária

28% procedente15% parcialmente procedente55% improcedente

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