TRF5ProcedenteJulgamento: 12/08/2020

Agravo de Instrumento nº 08097545320204050000

Processo nº 0809754-53.2020.4.05.0000

Desemb. Fed. Paulo Machado Cordeiro

Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação · Cédula de Crédito Rural · Nulidade - Ausência de Fundamentação de Decisão · Nulidade - Ausência de Citação · Citação
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Como os tribunais decidem: Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação

12% procedente13% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 1.494 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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