TRF5ProcedenteJulgamento: 26/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08089981520164058300

Processo nº 0808998-15.2016.4.05.8300

21ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Exclusão - ICMS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808998-15.2016.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela empresa MS COMERCIO DE DOCES BALAS BOMBONS E SEMELHANTES LTDA, objetivando a reconsideração da decisão de Num. 114484963 e, consequentemente, a imediata liberação integral do valor do precatório em favor da parte exequente (Num. 114485252). No seu entender, a petição de Num. 114485401, em que se baseou o Juízo, cita existir um contrato de honorários advocatícios do antigo escritório LDAS E GOUVEIA S/C com a exequente. Contudo, a presente ação, que teve por fim a restituição dos valores pagos indevidamente de PIS e COFINS, sobre os valores de ICMS recolhidos pela promovente, não integra o objeto do referido contrato, o que levou este Juízo a equívoco. Decido. Como visto, em razão de divergências a respeito de eventual percentual correspondente aos honorários contratuais de êxito, este Juízo proferiu a seguinte decisão (Num. 114484963): "Defiro a retenção de 10% a título dos honorários contratuais no precatório acima, mantendo-se tal quantia bloqueada até resolução da questão envolvendo a dissolução da sociedade de advogados". Logo, diante da controvérsia sobre o direito ou não aos honorários, a questão deve ser resolvida no Juízo competente. Indefiro o pedido. Cumpra-se a decisão de Num. 117609328. Intimem-se. Recife, data de validação.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0808998-15.2016.4.05.8300 · 21ª Vara Federal · julgado em 26/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Exclusão - ICMS

36% procedente4% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 338 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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