Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08082446620174058000
Processo nº 0808244-66.2017.4.05.8000
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808244-66.2017.4.05.8000 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (ID 149404718) opostos por MOUSINHO E MOUSINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em face da decisão interlocutória proferida por este Juízo (ID 146232871), que, ao deferir parcialmente o pedido de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, determinou que o requisitório fosse expedido com base em valor inferior ao pleiteado pela parte exequente, conferidos efeitos modificativos aos presentes embargos, para determinar que a RPV seja expedida no valor de R$ 97.260,00, correspondente a 60 salários mínimos vigentes à época da expedição do requisitório. A parte embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e contradição no pronunciamento judicial questionado. Alega que a decisão embargada, ao fixar o valor da RPV em R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), utilizou como parâmetro o salário mínimo vigente na data-base do cálculo homologado (1º de julho de 2024), ignorando por completo o argumento central apresentado na petição de ID 146168255. Segundo a embargante, o marco temporal correto para a aferição do teto de 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de enquadramento da obrigação como de pequeno valor e para a eficácia da renúncia ao excedente, é a data da efetiva expedição do requisitório. Com base nesse critério, e considerando o valor do salário mínimo vigente no ano de 2026, a parte havia renunciado ao montante que ultrapassava o teto para requerer a expedição de RPV no valor de R$ 97.260,00 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais). Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento dos embargos, com a concessão de efeitos modificativos, para que seja determinado o prosseguimento da execução com a expedição da RPV no valor por ela indicado. Intimada para se manifestar, a FAZENDA NACIONAL apresentou impugnação (ID 150952230), na qual defende a inexistência de qualquer vício na decisão embargada.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0808244-66.2017.4.05.8000 · 3ª Vara Federal · julgado em 22/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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