TRF5ProcedenteJulgamento: 21/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08082229820194058400

Processo nº 0808222-98.2019.4.05.8400

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808222-98.2019.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Cuida-se de execução de honorários advocatícios em face do DNIT, inicialmente no valor de R$ 9.752,06 (nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e seis centavos). Decisão de 28 de março de 2025 resolveu a impugnação do DNIT e fixou os parâmetros a serem observados pela exequente na apresentação de novos cálculos. A exequente apresentou novos cálculos no valor de R$ 7.567,22 (sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) - planilha sob id. n.º 95062223, com os quais concordou o DNIT (id. n.º 95062123). Voltando-me os autos conclusos, era o que importava relatar. Caso em que houve a anuência do DNIT com a nova conta apresentada pela parte exequente, pelo que deve o valor ser homologado. Ante o exposto, homologo como devido o valor de R$ 7.567,22 (sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) - planilha sob id. n.º 95062223. Sendo a parte exequente sucumbente, e, tratando-se de quantia respeitante a honorários advocatícios, condeno apenas os respectivos advogados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução: R$ 2.184,84 x 10% = R$ 218,48, valor a ser destacado na RPV a ser confeccionado, conforme requerido pelo DNIT. Informe o DNIT, no prazo de 5 (cinco) dias, o beneficiário da verba honorária e respectivo CNPJ para fins de destacamento do valor diretamente na RPV, que deverá ser expedida com restrição de pagamento para futura liberação a quem de direito. Tratando-se de ação patrocinada por mais de um advogado, intime-se a parte exequente para informar o exato nome do beneficiário, ou, se for o caso, o percentual a ser rateado entre os profissionais atuantes na lide. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo recursal, expeça a Secretaria as idôneas requisições de pagamento, nos moldes da Resolução n.º 822/23, do Conselho da Justiça Federal. Antes do envio dos requisitórios ao Setor de Precatórios do TRF - 5.ª Região, dê-se vista dos autos às partes, em 5 (cinco) dias, para ciência da expedição.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0808222-98.2019.4.05.8400 · 4ª Vara Federal · julgado em 21/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

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