Petição Cível nº 00050517020134058500
Processo nº 0005051-70.2013.4.05.8500
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2067873/SE (2023/0133117-7)
RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA
OUTRO NOME : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
ROBERTO LEITE FRANCO NETO - SE007787
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial interposto pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT contra decisão que inadmitiu recurso especial, este manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O Tribunal de origem, inicialmente, deu parcial provimento à apelação da autarquia e à remessa oficial, apenas para fixar os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da condenação, mantendo, no mais, a sentença que fixou a indenização em R$ 196.000,00 com base no laudo pericial, bem como os juros compensatórios de 12% ao ano (fls. 32-34). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fl. 416). Interposto recurso especial, os autos retornaram à Turma Julgadora para eventual juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015), ante o julgamento da ADI 2.332/DF e da Pet 12.344/DF pelo STJ. Nessa oportunidade, a Corte de origem exerceu o juízo de retratação para dar parcial provimento aos embargos de declaração, reduzindo os juros compensatórios para 6% ao ano, mas mantendo o aresto quanto ao valor da indenização e ao termo inicial da correção monetária. O julgado recebeu a seguinte ementa:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. READEQUAÇÃO. OMISSÕES. PET 12344/DF - STJ. ADI 2332-DF. REVISÃO DE TESES REPETITIVAS E ENUNCIADOS DE SÚMULA. REDUÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS PARA O MONTANTE DE 6%. ART. 15-A DO DECRETO-LEI 3.365/41. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Trata-se de adequação do Acórdão id. 28904632 à revisão de teses realizadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do PET 12344/DF após a análise do mérito da ADI 2332-DF no ano de 2018, nos termos do despacho id. 30644067. 2. Compulsando os autos, observo que o Acórdão id.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Petição Cível · Processo nº 0005051-70.2013.4.05.8500 · 3ª Vara Federal · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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